PR promulga Lei Orgânica do CC
MAPUTO, 13 DE JANEIRO DE 2022 – O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República, promulgou e mandou publicar a Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC).
A lei acima referida foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
Assim, às espécies de processos previstas na LOCC, acrescentou-se, processos de fiscalização concreta, processos relativos à candidatura do Presidente da República, processos relativos aos partidos políticos, processos relativos ao contencioso do mandato dos deputados e processos relativos à dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas e processos relativos à demissão do Governador de Província e Administradores de Distrito.
No mesmo sentido, a espécie de processo prevista na alínea d) do artigo 41 da LOOC (recursos e reclamações eleitorais), foi desdobrada em dois, a saber: recursos e reclamações eleitorais e validação e proclamação dos resultados eleitorais.
A aprovação da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei da Probidade Pública, fez com que se tornasse necessário eliminar o n.º3 do artigo 6 da LOCC, e consequentemente as disposições do Capítulo VII, do Título VII, nomeadamente os artigos 111 a 115, visto que as matérias nele tratadas passaram para a alçada da Procuradoria-Geral da República.
No que aos direitos e deveres diz respeito, procurou-se harmonizar a matéria com o que está previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais e na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro. (X)