Breve Historial
O Conselho Constitucional foi criado pela Constituição de 1990, fazendo-o constar do elenco dos Órgãos do Estado e de soberania e definindo-o como órgão de competência especializada no domínio das questões jurídico-constitucionais.
As suas competências eram, entre outras, apreciar e declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos actos legislativos e normativos dos órgãos do Estado; dirimir conflitos de competência entre os órgãos de soberania e pronunciar-se sobre a legalidade dos referendos.
No domínio específico das eleições, cabia ainda ao Conselho Constitucional a supervisão do processo eleitoral; a verificação dos requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República; a apreciação, em última instância, das reclamações eleitorais; e a validação e proclamação dos resultados finais do processo eleitoral.
Apesar da sua criação pela Constituição de 1990, o Conselho iniciou as suas funções apenas em finais de 2003. Em 2004, uma nova Constituição da República é aprovada tendo entrado em vigor a 21 de Janeiro de 2005, a qual veio introduzir uma nova concepção do órgão alargando as suas suas competências.