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A presidente do Conselho constitucional recebe em Audiência a delegação do Observatório Eleitoral da União Europeia.

A Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, disse que no presente processo eleitoral foram submetidos a este órgão de soberania, até ao momento três recursos do contencioso eleitoral, sendo dois do Partido Renamo e um

do Partido PODEMOS.

Lúcia Ribeiro falava no encontro realizado ontem, dia 04 de Setembro de 2019, nas instalações do Conselho Constitucional com alguns representantes da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, UE, chefiada por Stefan Simosas, chefe da Secção Política, Imprensa e Informação da Delegação da União Europeia, em Moçambique.

O encontro tinha como objectivo dar a conhecer ao CC a presença de observadores eleitorais da UE, bem como inteirar-se do funcionamento deste órgão de soberania no que concerne ao processo eleitoral em curso. 

Durante o encontro, o Chefe da Secção Política, Imprensa e Informação da Delegação da UE, deu a conhecer que a União Europeia prevê enviar a Moçambique nos próximos dias mais de cento e cinquenta dois observadores eleitorais, dentre os quais, oito especialistas em matéria eleitoral.

Por seu lado, a Presidente do CC, enalteceu a iniciativa da Missão de Observação Eleitoral da UE, de se aproximar ao Conselho Constitucional, visto ser este órgão que aprecia, em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, valida e proclama os resultados eleitorais nos termos da lei.

Ribeiro frisou que, neste ano, o CC deve redobrar os seus esforços, uma vez que nas presentes eleições, o número de partidos políticos concorrentes aumentou e este facto constitui um desafio para esta instituição de administração de justiça.

Louvou a iniciativa da EISE, que publicou uma brochura contendo procedimentos legais a serem seguidos em sede de contencioso eleitoral, pelos partidos políticos durante o processo eleitoral. 

A Presidente do CC é de opinião que para um melhor ambiente e estabilidade eleitoral seria importante a aprovação de um Código Eleitoral, porque a mudança constante da Lei Eleitoral prejudica a sua compreensão pelos diversos actores políticos e pela sociedade em geral.

Respondendo a uma questão colocada pela Chefe Adjunta da Missão de Observação Eleitioral da UE, sobre a capacidade de resposta dos tribunais distritais, no âmbito do contencioso eleitoral, Lúcia Ribeiro explicou que a intervenção processual dos tribunais distritais resulta da Lei Eleitoral e as suas competências estão nela fixadas.

Fazendo uma avaliação das eleições anteriores, a Presidente do CC afirmou que os juízes distritais, a quem foram submetidos os recursos em primeira instância, não tiveram dificuldades de fazer chegar os processos recorridos ao CC dentro do prazo legal. “Concluímos que os jovens magistrados distritais encaram os contenciosos eleitorais com muita seriedade”, rematou Lúcia Ribeiro.

Na próxima semana,está previsto mais um encontro do género, com o Chefe da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, que se fará acompanhar de um número elevado de observadores eleitorais.

Maputo, aos 04 de Setembro de 2019

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