5 /CC/2021
Acórdão nº 5 /CC/2021, O Conselho Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 60 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 61, ambos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto n.º 10/2020, de 23 de Março, por contrariar a norma do artigo 134, conjugada com as normas ínsitas na primeira parte do n.º 1 do artigo 62 e no artigo 70, respectivamente, e ainda as constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 211, todos da Constituição da República.