06/CC/2022:
Acórdão n.º 06/CC/2022:
Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da CRM:
a) não declarar a inconstitucionalidade orgânica do Decreto n.º 85/2021, que redefine as áreas de jurisdição portuária de Mocímboa da Praia, Ilha de Moçambique e Lumbo, Quelimane, Nacala, Beira, Inhambane, Maputo e Matola e cria as áreas de jurisdição portuária de Metangula, Angoche, Pebane e Chinde, publicado no Boletim da República, n.º 200, I Série, de 18 de Outubro;
b) não declarar a inconstitucionalidade material dos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do mesmo Decreto n.º 85/2021;
c) declarar a ilegalidade do n.º 7 do artigo 3 do mencionado Decreto n.º 85/2021, por violar o artigo 12 da Lei n.º 20/2019, Lei do Mar, publicada no Boletim da República, n.º 216, I Série, de 8 de Novembro, na parte que ultrapassa a medida da linha das máximas preia-mares de 100 metros para o interior do território;
d) não declarar a ilegalidade das restantes normas do já referido Decreto n.º 85/2021.