04/CC/2017
Acórdão n.° 04/CC/2017, Atinente a remição ao Conselho Constitucional, pela Meritíssima Juíza da 1.˚ Secção do Tribunal Fiscal da Província de Sofala, de apreciação da constitucionalidade da norma contida no § 2.º do artigo 11.˚ do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos (RCCI), aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942.