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Professor Doutor Albano Macie lança quatro obras académicas

Professor Doutor Albano Macie lança quatro obras académicas

O Venerando Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional, Prof. Doutor Albano Macie lançou no dia 2 de Junho de 2022, na sala de eventos da Sede do Município da Cidade de Maputo, quatro obras académicas.

Trata-se dos livros «Descentralização em Moçambique: Filosofia da Reforma, o Presente e o Futuro; Manual de Direito Penal, Manual de Direito Administrativo, vol.I e o Tratado do Direito da Função Pública».

Na ocasião, a Presidente do Conselho Constitucional, Prof.ª Doutora Lúcia Ribeiro, afirmou que os livros são uma mais-valia para este Órgão de Soberania, uma vez que também abrange o pacote de descentralização.

«Como todos sabem, em 2018, a partir deste processo de descentralização, foram atribuídas novas competências, relativas à paz, ao Conselho Constitucional. Esta é uma matéria que preocupa, no sentido de dever de estudá-la e aprofundá-la», contou a Veneranda PCC.

Mais adiante disse que se trata de um processo novo, por isso «todo o cidadão e, principalmente, as faculdades de Direito deveriam tomar dianteira na discussão desta matéria, não do ponto de vista político, mas científico para entender o significado deste modelo».

Os livros são, para o Conselho Constitucional, um ganho para os estudantes e docentes que já podem beneficiar-se do material bibliográfico nacional com exemplos práticos.

«As matérias poderão, através destes livros, ser leccionadas por meio de exemplos moçambicanos. Isto é de um valor imensurável. Há anos dificilmente encontrávamos manuais que se debruçassem sobre o Direito moçambicano nas suas diversas áreas, agora os estudantes já podem encontrar nas diversas livrarias», elogiou a Presidente do Conselho Constitucional. 

Por seu turno, o Venerando Juiz do CC, Prof. Doutor Albano Macie, usou grande parte do seu discurso para agradecer aos presentes manifestando a sua satisfação pelo lançamento das quatro obras.

Declarou que a ideia inicial, nas discussões do processo de descentralização, era apenas a realização de eleição dos governadores, entretanto, porque já se previa uma futura reclamação dos partidos da oposição, pedindo eleições distritais, acrescentou-se este último aspecto.

Mas, diz que é necessária uma reflexão sobre este assunto, pois, em termos de competências, «é preciso ver o modelo, na Constituição, como programado». A reflexão deve-se ainda ao facto de este ser um assunto complicado, uma vez que, se for implementado, o administrador fica sem papel, principalmente nos distritos que são também autarquias. (X)

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