6/CC/2020
Dr. Manuel Franque
Acórdão n.° 6/CC/2020, de 1 de Abril, não se pronuncia pela inconstitucionalidade dos nos 1, in fine e 4, doart° 14 da Lei nº 7/97, de 31 de Maio e da al. d) do art° 160 daLei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei nº12/2014, de 23 de Abril; e não declara a inconstitucionalidadeda norma contida na al. b) do art° 13 da Lei nº 7/2018, de 3 deAgosto, republicada pela Lei n° 14/2018, de 18 de Dezembro.