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1/CC/2020

Acórdão
Processo n.° 12/CC/2017
Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade
2020
Dr. Ozias Pondja

Acórdão n.° 1/CC/2020, de 18 de Fevereiro, declara a inconstitucionalidade da norma ínsita no n.º 3, do artigo 34, da Lei n.º29/2009, de 29 de Setembro, Lei de Violência Doméstica, por violaçãodo n.° 2 do artigo 59, dos números 1 e 3 do artigo 56 e do n.° 4 do artigo2, todos da Constituição da República de Moçambique.

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