08/CC/2021
Acórdão nº 08/CC/2021, O Conselho Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas inscritas no artigo 60 e nos n.ᴼˢ 1 e 2 do artigo 61, ambos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto n.° 48/2007, de 22 de Outubro, por contrariarem a norma do artigo 134, conjugada com as normas consagradas na 1ª parte do n.° 1 do artigo 62 e no artigo 70, respectivamente, todos da Constituição da Republica.