Acórdão
nº 01/CC/2023

Nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.°1 do artigo 243 da CRM, não declarara inconstitucionalidade do n.°1 do artigo 8 do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Moçambique, aprovado pela Lei n.°2/2016, de 11 de Janeiro, publicada no Boletim da República, número 4. I Série.

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