Tribunais Constitucionais Francófonos debatem voto vencido
A Veneranda Presidente do Conselho Constitucional, Profª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, participou no passado dia 25 de Maio, em Maputo, na 9ª Conferência dos Chefes das Instituições membros da Associação dos Tribunais Constitucionais francófonos, ACCF, subordinada ao tema A Colegialidade, realizada via Zoom Meeting.
Intervindo na 2ª mesa redonda sobre a colegialidade vs as opiniões individuais, depois de, resumidamente, referir as competências do Conselho Constitucional, a Veneranda Presidente, in A relação entre a deliberação adoptada no acórdão do Conselho Constitucional e o voto de vencido – a experiência moçambicana defendeu a independência e o direito dos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional discordarem da opinião dos outros Juízes Conselheiros, lavrando voto de vencido.
Tribunais Constitucionais Francófonos debatem voto vencido
Para esse efeito, a Profª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro referiu várias das disposições pertinentes da Constituição da República (2004, alterada e publicada pela Lei n° 1/2018, de 12 de Junho) e da Lei Orgânica do Conselho Constitucional (Leis nos 6/2006, de 2 de Agosto e 5/2008, de 9 de Julho) como fundamento legal da sua afirmação e mencionou dezassete dos quase trezentos acórdãos e deliberações do Conselho Constitucional em que foram lavrados votos de vencido para exemplificar a prática ao longo dos também dezassete anos de existência do Conselho Constitucional.
Em particular, a Veneranda Presidente precisou que, por ocasião da proclamação dos resultados eleitorais, ainda que no acórdão de validação tenha sido lavrado voto de vencido, apenas a deliberação do Conselho Constitucional é proclamada.
Na conferência, a Juíza Presidente fez-se acompanhar do Venerando Manuel Henrique Franque, Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional e de Paulo Ribeiro, Assessor dos Juízes Conselheiros.