PCC reafirma necessidade de elaboração do Código Eleitoral
O Conselho Constitucional reafirma a importância de caminhar-se para a elaboração de um código eleitoral, que consolida, num só documento, toda a legislação eleitoral em vigor, de forma harmonizada e coerente, com o objectivo de facilitar a sua consulta pelos interessados assim como a sua aplicação pelos órgãos de gestão eleitoral.
Este posicionamento foi manifestado no dia 2 de Junho de 2022, em Maputo, pela Veneranda Presidente do Conselho Constitucional, Prof.ª. Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, intervindo na Conferência Preparatória Sobre o Estágio de Preparação das Eleições Autárquicas de 2023 e o Contributo da ONU no Apoio aos Processos Eleitorais.
Contou que a jurisprudência do Conselho Constitucional salienta que a multiplicidade das leis eleitorais acaba por afectar a unidade e coesão do sistema do direito eleitoral, facto que, combinado com a deficiente formulação de algumas normas, dificulta a sua interpretação e aplicação pelos diversos actores dos processos eleitorais.
Não obstante o que apontou, desde as primeiras eleições, até às últimas revisões da legislação eleitoral, nota-se uma crescente melhoria no sentido de conferir maior transparência e segurança aos processos eleitorais.
Expressou o reconhecimento pelo trabalho que tem vindo a realizar com vista a materialização do programa «Reforço da Democracia e dos Processos Eleitorais em Moçambique» para o ciclo 2022 – 2025 e endereçou um especial apreço aos Parceiros de Cooperação que através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento tem desempenhando um papel fundamental como vista a garantir que no fim de cada ciclo eleitoral se realizem eleições no nosso País.
Reconheceu que com base nas necessidades identificadas pelos diversos intervenientes, o programa Reforço da Democracia e dos Processos Eleitorais em Moçambique não se limita apenas a financiar a realização das eleições mas também centra-se, entre vários aspectos, nos resultados, na eficácia e transparência do mecanismo de resolução de litígios eleitorais reforçado através da assistência técnica ao Conselho Constitucional, Tribunal Supremo, a Comissão Nacional de Eleições, ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral e demais intervenientes nos processos eleitorais.
No que diz respeito ao Conselho Constitucional, disse que compete especialmente a este Órgão de Soberania, nos termos da nossa Lei Fundamental, «administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional».
Para além do carácter multiforme de que entre nós se reveste o controlo da constitucionalidade normativa, deve salientar-se ainda outras dimensões, como as que compreendem o exercício de competências de um Tribunal Eleitoral.
Reafirmou que «o papel da jurisdição eleitoral, como o das regras eleitorais é garantir ao povo, titular da soberania, que o processo institucional eleitoral ocorra legítima e validamente. Ela tem e deve ser a ponta de lança da democracia, o organismo em que o político, o eleitor, o País depositam a sua confiança, para que as eleições sejam livres, justas e transparentes e os seus resultados sejam aqueles que o povo escolheu».
No mesmo evento, o Venerando Juiz Conselheiro Manuel Franque, falou sobre o papel do Conselho Constitucional. (X)