Acórdão
nº 2/CC/2021
Acórdão nº 2/CC/2021, o Conselho Constitucional, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.° 1 do artigo 243 da CRM e da alínea b) do n.° 1 do artigo 6 da LOCC, declara competente a jurisdição administrativa para conhecer da matéria em conflito.
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