Secretariado

O Conselho Constitucional tem serviços de apoio cuja organização, composição e funcionamento são regulados por decreto do Conselho de Ministros (Decreto n.º 35/2004, de 08 de Setembro). O Secretariado do Conselho Constitucional é dirigido por um Secretário-Geral, sob superintendência do Presidente do Conselho Constitucional.

Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Conselho Constitucional constam de decreto do Conselho de Ministros. O Secretariado compreende os seguintes serviços de apoio:

  • Gabinete do Presidente;
  • Gabinete Técnico;
  • Secretaria;
  • Departamento de Documentação e Informação Jurídica;
  • Departamento de Administração e Finanças; e
  • Departamento de Informática.
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