Lei Orgânica
A Constituição da República, que entrou em vigor em 21 de Janeiro de 2005, introduziu alterações significativas na concepção e competências do Conselho Constitucional da República de Moçambique, impondo-se, assim, a aprovação de uma nova Lei Orgânica.
Enquanto que a Lei n.º 9/2003, de 22 de Outubro, anterior Lei Orgânica do Conselho Constitucional, assegurou a entrada em funcionamento deste órgão de soberania criado à luz da Constituição da República de 1990, a Lei n.º 6/2006, de 02 de Agosto (nova Lei orgânica), vem dar resposta e adequação às inovações introduzidas pela Constituição de 2004.
Lei n.º 2/2022 de 21 de Janeiro, Lei Orgânica do Conselho Constitucional e revoga a Lein.º 6/2006, de 2 de Agosto e a Lei n.º 5/2008,de 9 de Julho.
Lei n.° 6-2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC)
Lei n.º 5/2008, de 9 de Julho - Lei que faz uma alteração pontual de alguns artigos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
Lei n.º 9-2003 LOCC (revogada)
Decreto 35-2004, organizacao do Conselho Constitucional
Resolução n.º 5-2013, cria algumas funções e aprova o respectivo qualificador do CC (revogada)
Resolução n.° 41_2019, de 31 de Dezembro que revê os qualificadores profissionais das funções específicas do Conselho Constitucional e revoga a Resolução n.° 5_2013, de 5 de Julho.