5/CC/2022
Acórdão
Processo n.º 2/CC/20222
Fiscalização Sucessiva Concreta da Constitucionalidade e da Legalidade
2022
Dr. Domingos Cintura
Não aprecia o pedido de fiscalização sucessiva concreta da inconstitucionalidade da norma contida no artigo 257 da Lei n.o 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família, por não se mostrar relevante a sua aplicação e declara a inconstitucionalidade material do corpo do n.o 2 do artigo 259, da mesma Lei, na parte relativa ao prazo de caducidade.
ACORDAO 5 -CC- 2022 (1).pdf 240.12 kB