4 /CC/2020

Acórdão
Processo n.º 07/CC/2017
Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade
2020
Dr. Albino Nhacassa

Acórdão nº4 /CC/2020, declara a inconstitucionalidade das normas constantes no artigo 561° e § único do artigo 651°, ambos do Código do Processo Penal, do n˚ 4 do artigo 428, do Código Processo Penal, aprovado pela Lei n˚ 25/2019, de 26 de Dezembro e ainda da parte final do n˚ 1 do artigo 6° do Decreto-Lei n° 28/75, de 01 de Março, por violarem os artigos 62, n° 2, 65, n° 1 e 70, todos da Constituição da República de Moçambique e outras normas de idêntico conteúdo constantes de diversos diplomas legais.

 

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