1/CC/2022
Acórdão
Processo n.º06/CC/2021
Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade
2022
Dr, Albano Macie
Declara inconstitucionais as normas contidas no n.º 2 do artigo 26 e nos n.os 1 e 2 do artigo 27, ambos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho; não declara inconstitucionais as normas vertidas nos n.os 2 e 3 do artigo 23 e no n.º 1 do artigo 26, ambos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho; não declara inconstitucionais as normas contidas no artigo 1 do Decreto n.º 68/2017, de 1 de Dezembro, que aprova a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças.
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