9/CC/2020,
Acórdão nº 9/CC/2020, Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da CRM, não declarar a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que impõe como condição de reingresso na Função Publica o decurso de quatro anos sobre a data do despacho do pedido de exoneração do funcionário público.