Procurador-Geral Adjunto da República defende internacionalização da CRM
O Procurador-Geral Adjunto da República e docente na Faculdade de Direito da UEM, Ângelo Matusse, defende a internacionalização da Constituição da República de Moçambique (CRM), como expressão de uma maior influência do direito interno sobre o plano internacional.
Ele falava no lançamento da CRM em língua inglesa, acto que aconteceu na primeira semana de Agosto.
Abordando o tema: “Internacionalizando a Constituição da República”, afirmou que pode ser vista sob vários prismas, sendo o mais comum aquele segundo o qual, por internacionalização da Constituição entende-se a influência, geralmente crescente, exercida pelo Direito Internacional sobre a Ordem Interna, limitando o poder político ou soberano do Estado, tanto na expressão interna como na externa assume ou pode assumir.
Citou vários renomados constitucionalistas, como o Prof. Armando Marques Guedes, antigo Presidente do Tribunal Constitucional Português, que considera “tanto na sua versão interna, como na sua vertente externa, a internacionalização de matérias, historicamente entregues à livre opção constitucional (ou, mais precisamente) à decisão constituinte do Estado, tido por efeito a limitação da liberdade de escolha, nos domínios de estruturação orgânica e normativa que lhe era reconhecida”.
Para Matusse, esta visão corresponde tão-somente à dimensão material da internacionalização da Constituição, da qual a “Madre-leges” moçambicana é precursora exemplar.
Explicou, embora a Constituição da República canonize, no seu artigo 10, o português como a língua oficial, há que, ainda assim, compreender que Moçambique, entanto que Estado, coexiste, no concerto das Nações, com os seus semelhantes, num ambiente onde se projectam os seus interesses, mas também os dos seus cidadãos.
Declarou, a projecção desses interesses pode manifestar-se de inúmeras maneiras, indo desde a necessidade de sindicância de direitos fundamentais, consagrados na Constituição, em “foro” supranacionais, até à necessidade de figurar nas amostras, em pesquisas de Direito Comparado que envolvam a Constituição. “Em qualquer destes casos, a acessibilidade do conteúdo normativo da Constituição da República afigura-se de extrema relevância”, vincou. (X)