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Acórdão
nº 02/CC/2023

Nestes termos, o Conselho Constitucional decide não dar provimento ao pedido de declaração da inconstitucionalidade da norma constante do n.° 2 do artigo 230 do Regulamento Geral Interno do Conselho Universitário da Universidade Púnguè, aprovado pela Resolução n.° 2/Coup/2019, de 28 de Maio, por inutilidade superveniente de uma decisão de mérito.

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